Inventário e patrimônio

Inventário e Patrimônio

Condução de inventário e partilha, regularização de bens e organização patrimonial, inclusive em casos com patrimônio ou herdeiros no exterior.

O problema

Entenda o problema

Após um falecimento, o patrimônio precisa ser inventariado e partilhado para que os bens possam ser regularizados e transferidos. A demora tende a elevar custos e a gerar conflitos entre herdeiros, além de expor o espólio a encargos. A condução técnica organiza o inventário — judicial ou extrajudicial — e a partilha, inclusive quando há elementos no exterior.

O que resolvemos

Situações em que atuamos

  • Necessidade de abrir inventário após um falecimento
  • Partilha de bens entre herdeiros
  • Inventário com herdeiro ou patrimônio localizado no exterior
  • Organização e regularização de patrimônio familiar

Serviços

O que a atuação abrange

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Partilha e regularização de bens
  • Inventário com herdeiro no exterior
  • Inventário com patrimônio no exterior
  • Planejamento sucessório
  • Organização patrimonial

Comparativo

Inventário extrajudicial × judicial

A via adequada depende do perfil dos herdeiros e da existência de acordo e de testamento. Em ambas, a presença de advogado é obrigatória.

Extrajudicial (em cartório)

  • Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo
  • Sem testamento (salvo hipóteses já autorizadas)
  • Feito por escritura pública, sem processo
  • Costuma ser mais rápido e menos custoso

Judicial

  • Há herdeiro menor ou incapaz
  • Existe conflito entre os herdeiros
  • Há testamento que imponha a via judicial
  • Depende do andamento do processo e do foro

Riscos de não agir

Por que o tempo importa

  • Multas e acréscimos sobre o imposto de transmissão pela demora na abertura.
  • Bens que permanecem irregulares e não podem ser vendidos ou transferidos.
  • Conflitos entre herdeiros que dificultam acordos e encarecem o processo.
  • Complexidade adicional quando há herdeiros ou patrimônio em outro país.

Cada situação tem particularidades. Vamos avaliar a sua?

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Guia completo do inventário

Um material de referência, organizado do básico ao avançado, para entender o tema com profundidade antes de decidir os próximos passos.

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Para quem

A quem se destina

  • Famílias e herdeiros
  • Detentores de patrimônio a organizar
  • Casos com elementos no exterior

Como atuamos

Do contato à condução

  1. 01
    Análise inicial da situação

    Entendemos o problema, o objetivo e o contexto — sem compromisso.

  2. 02
    Avaliação documental e estratégia

    Analisamos os documentos e definimos a estratégia adequada ao caso.

  3. 03
    Medidas cabíveis

    Conduzimos as medidas extrajudiciais, administrativas ou judiciais pertinentes.

  4. 04
    Acompanhamento

    Acompanhamos o andamento e comunicamos cada etapa com clareza.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Inventário pode ser feito com herdeiro no exterior?

Sim. É possível conduzir o inventário com herdeiros residentes fora do Brasil, observadas as formalidades de representação e, quando houver bens no exterior, a coordenação entre as jurisdições envolvidas.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento que exija a via judicial. Caso contrário, o inventário deve ser judicial.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido — cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (salvo exceções autorizadas). O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre os herdeiros ou testamento que imponha essa via. Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. Em geral, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento não impede o procedimento, mas pode gerar multa sobre o ITCMD em vários estados, além de dificultar a regularização dos bens.

Quais documentos são necessários para começar?

Normalmente: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, contas, quotas) e eventuais dívidas. A lista varia conforme o patrimônio e a existência de testamento.

É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim, inclusive no inventário em cartório. O advogado orienta a partilha, prepara a documentação e cuida do recolhimento de impostos, reduzindo o risco de retrabalho e de disputas entre herdeiros.

As respostas têm caráter informativo geral e não substituem a análise individual do caso.

Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso

Entre em contato para uma análise inicial da situação e dos documentos disponíveis.