Inventário e patrimônio
Inventário e Patrimônio
Condução de inventário e partilha, regularização de bens e organização patrimonial, inclusive em casos com patrimônio ou herdeiros no exterior.
O problema
Entenda o problema
Após um falecimento, o patrimônio precisa ser inventariado e partilhado para que os bens possam ser regularizados e transferidos. A demora tende a elevar custos e a gerar conflitos entre herdeiros, além de expor o espólio a encargos. A condução técnica organiza o inventário — judicial ou extrajudicial — e a partilha, inclusive quando há elementos no exterior.
O que resolvemos
Situações em que atuamos
- Necessidade de abrir inventário após um falecimento
- Partilha de bens entre herdeiros
- Inventário com herdeiro ou patrimônio localizado no exterior
- Organização e regularização de patrimônio familiar
Serviços
O que a atuação abrange
- Inventário judicial e extrajudicial
- Partilha e regularização de bens
- Inventário com herdeiro no exterior
- Inventário com patrimônio no exterior
- Planejamento sucessório
- Organização patrimonial
Comparativo
Inventário extrajudicial × judicial
A via adequada depende do perfil dos herdeiros e da existência de acordo e de testamento. Em ambas, a presença de advogado é obrigatória.
Extrajudicial (em cartório)
- Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo
- Sem testamento (salvo hipóteses já autorizadas)
- Feito por escritura pública, sem processo
- Costuma ser mais rápido e menos custoso
Judicial
- Há herdeiro menor ou incapaz
- Existe conflito entre os herdeiros
- Há testamento que imponha a via judicial
- Depende do andamento do processo e do foro
Riscos de não agir
Por que o tempo importa
- Multas e acréscimos sobre o imposto de transmissão pela demora na abertura.
- Bens que permanecem irregulares e não podem ser vendidos ou transferidos.
- Conflitos entre herdeiros que dificultam acordos e encarecem o processo.
- Complexidade adicional quando há herdeiros ou patrimônio em outro país.
Cada situação tem particularidades. Vamos avaliar a sua?
Solicitar análise inicialTemas específicos
Explore em profundidade
- Inventário judicialQuando o inventário deve ser judicial, como funciona o processo e o papel do inventariante na administração do espólio.
- Inventário extrajudicialRequisitos do inventário extrajudicial por escritura pública: consenso, herdeiros capazes e ausência de testamento que exija a via judicial.
- Planejamento sucessórioOrganização da sucessão em vida para reduzir conflitos e custos, com instrumentos como doação, testamento e estruturação patrimonial.
- Regularização patrimonialRegularização de bens e da titularidade para viabilizar venda, financiamento e transmissão, inclusive após inventário.
Aprofunde no tema
Guia completo do inventário
Um material de referência, organizado do básico ao avançado, para entender o tema com profundidade antes de decidir os próximos passos.
Para quem
A quem se destina
- Famílias e herdeiros
- Detentores de patrimônio a organizar
- Casos com elementos no exterior
Como atuamos
Do contato à condução
- 01Análise inicial da situação
Entendemos o problema, o objetivo e o contexto — sem compromisso.
- 02Avaliação documental e estratégia
Analisamos os documentos e definimos a estratégia adequada ao caso.
- 03Medidas cabíveis
Conduzimos as medidas extrajudiciais, administrativas ou judiciais pertinentes.
- 04Acompanhamento
Acompanhamos o andamento e comunicamos cada etapa com clareza.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Inventário pode ser feito com herdeiro no exterior?
Sim. É possível conduzir o inventário com herdeiros residentes fora do Brasil, observadas as formalidades de representação e, quando houver bens no exterior, a coordenação entre as jurisdições envolvidas.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento que exija a via judicial. Caso contrário, o inventário deve ser judicial.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido — cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (salvo exceções autorizadas). O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre os herdeiros ou testamento que imponha essa via. Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. Em geral, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento não impede o procedimento, mas pode gerar multa sobre o ITCMD em vários estados, além de dificultar a regularização dos bens.
Quais documentos são necessários para começar?
Normalmente: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, contas, quotas) e eventuais dívidas. A lista varia conforme o patrimônio e a existência de testamento.
É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim, inclusive no inventário em cartório. O advogado orienta a partilha, prepara a documentação e cuida do recolhimento de impostos, reduzindo o risco de retrabalho e de disputas entre herdeiros.
As respostas têm caráter informativo geral e não substituem a análise individual do caso.
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Entenda os riscos e as medidas possíveis para o seu caso
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